quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Será que os observadores e fiscais eleitorais
aprenderam a dura e amarga lição de 1992?

Em Angola, por exemplo, as mesas eleitorais são constituídas por agentes governamentais e não por delegados dos partidos concorrentes. Estes apenas têm direito a “fiscais” que observam o processo, não podem actuar e só podem recusar-se a assinar a acta, ou apresentar queixa de irregularidades á CNE. Em 1992, no processo eleitoral, nenhuma queixa apresentada à CNE por “fiscais” dos partidos foi investigada ou aceite.

Em Angola, por exemplo, em 1992 as urnas eram metálicas negras opacas e vinham na maior parte dos casos já seladas – o governo angolano prepara-se para usar material idêntico.

Em Angola, por exemplo, em 1992, nas mesas de votos, faltou durante a noite a energia, tendo os observadores sido afastados por “questões de segurança”. O governo angolano apesar da lei eleitoral actual, dizer que a votação deveria ocorrer apenas durante um dia, tentou avançar com uma alteração à lei passando a votação para dois dias, recuando apenas pela reacção interna da oposição.

No caso de Angola, por exemplo, o governo mantém o controlo sobre os principais meios de comunicação nacionais, sobretudo televisão e rádio, mantendo nestes células do partido governamental. As opiniões dos jornalistas são controladas, e recentemente foram suspensos os jornalistas que afirmaram haver censura.

No caso de Angola, por exemplo, a agência noticiosa governamental publica uma noticia sobre a oposição por cada duzentas sobre o governo e ou MPLA. Foram permitidos semanários ditos de oposição ou independentes, mas os seus jornalistas têm sido condenados em processos judiciais, mesmo sem serem notificados, correndo o risco de serem presos a qualquer momento.

No caso de Angola, por exemplo, leis impostas limitam os meios económicos dos partidos, proibindo-os de aceitarem outros financiamentos que não sejam os donativos dos seus militantes e do próprio governo. Como os detentores do dinheiro em Angola pertencem ao governo e ou ao MPLA, os partidos da oposição não podem ter donativos significantes dos seus militantes. Quanto aos financiamentos do governo aos partidos da oposição eles são dados quando o governo o deseja, pois este nunca cumpre as datas legais.

No caso de Angola, por exemplo, todos os meios do Estado estão ao serviço do MPLA desde viaturas a edifícios. Os próprios símbolos do Estado são os símbolos do MPLA, o que leva a que os eleitores possam confundi-los quando vão votar.

No caso de Angola, por exemplo, desde que se estabeleceu a Paz, milícias governamentais, muitas das vezes encabeçadas por polícias, têm espancado, assassinado militantes dos partidos da oposição.

No caso de Angola, por exemplo, em 1992 o governo e o MPLA criaram uma estrutura não juridicamente legal que com um nome foneticamente semelhante ao da Comissão Nacional Eleitoral (o nome era CNM - Comissão Nacional de Massas), começou a divulgar resultados não oficiais, estabelecendo um clima de tensão social, e de efectivação de dados fraudulentos. Como os dados da CNE e da CNM eram divulgados com a mesma expressão e pelos meios governamentais, tal permitiu um clima de completa anarquia, abrindo caminho para todos os acontecimentos subsequentes.

No caso de Angola, por exemplo, em 1992, das 5.600 mesas de votos, 800 eram mesas volantes. Nem uma delas teve existência fisica. Nenhuma delas se deslocou para zonas de muito afluxo de votantes. Nenhuma delas teve presença de “fiscais” da oposição ou observadores internacionais. Mas as actas de todas elas foram registadas no sistema inofrmático e os seus votos foram contabilizados. Cerca de 800.000 votos foram contabilizados nessas mesas volantes.

Texto de Orlando Castro publicado no Notícias Lusófonas (http://www.noticiaslusofonas.com/) e no Alto Hama (http://altohama.blogspot.com/).

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